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Com o objetivo de proteger os idosos de dívidas contraídas sem a propriedade de reflexão e também de fraudes, o deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), protocolou na Câmara, um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico.
De acordo com Murilo, a facilidade de acesso ao crédito contribuiu para sustentar a economia, mas o marketing de abordagem agressiva leva os consumidores mais a contrair dívidas de forma intempestiva. “Os aposentados são assessorados de todas as formas a fazerem empréstimos sem o devido planejamento, levando muitos brasileiros à inadimplência e ao comprometimento da renda necessária à sua sobrevivência, além de alvos de fraudes praticadas através de contatos telefônicos e pela internet”.
Ele disse que a aprovação da Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para trazer maior rigor na oferta e contratação de empréstimos e financiamentos, não vem produzindo os efeitos esperados na proteção dos interesses dos consumidores e diante disto está propondo a alteração do dispositivo do CDC que trata do fornecimento de crédito para obrigar a entrega de via física do contrato de crédito e requer a assinatura do tomador como condição de validade nas celebrações feitas por meio telefônico ou eletrônico com idoso.
“Através de medidas como estas, elevamos o conhecimento dos tomadores de crédito sobre as obrigações decorrentes do empréstimo, confiantes para que as pessoas contraiam empréstimos com maior nível de consciência e também para que haja redução na ocorrência de fraudes”, disse.
Ascom