STF forma maioria para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Foto: (Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (24) para condenar mais cinco réus acusados pela Procuradoria-Geral da República de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates. Os casos são analisados de forma individual. O julgamento será encerrado no fim da noite desta sexta.

Votaram pela condenação dos réus os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux

Ainda não há maioria para estabelecer o tempo de prisão dos condenados. Isso porque Zanin e Fachin divergiram das penas propostas pelo relator Alexandre de Moraes. Os demais ministros seguiram na integralidade o voto de Moraes.

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, propôs que os cinco sejam condenados a penas de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado. Fachin e Zanin defenderam penas de 15 anos de prisão.

O ministro André Mendonça votou para absolver dois réus e condenar três a 4 anos e 2 meses de prisão.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de:

  • abolição do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado;
  • golpe de Estado;
  • deterioração do patrimônio tombado;
  • associação criminosa.

A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

As defesas negam que os acusados tenham participado dos atos golpistas e perdem o arquivamento das ações.

PB DEBATE

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