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A Lei nº 12.753/2023, do Estado da Paraíba, que garante bônus de 10% a paraibanos em concursos para Segurança Pública na Paraíba foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou existência de inconstitucionalidade por “configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável“.
“Padece de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.753/2023, do Estado da Paraíba. É como voto“, frisa Gilmar Mendes.
PB DEBATE / portal da capital
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