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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 118 da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, do Estado da Paraíba.
A decisão se deu através do ministro relator Cristiano Zanin, que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7281, na Sessão Virtual que aconteceu entre os dias 02 de fevereiro de 2024 a 09 do mesmo mês.
A Lei Complementar em questão dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e o inciso declarado inconstitucional permitia o MP “elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos“.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei Orgânica do MPPB.
A Decisão, de 14 de fevereiro de 2024 e que teve a Ata de Julgamento publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 16 de fevereiro de 2024, bem como no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19/02), não explicita, porém, qual origem deveria ter a elaboração da referida folha de pagamento.
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Confira a Decisão:
PB DEBATE / Portal da capital