População de Massaranduba irá às urnas escolher prefeito e vice no próximo domingo; confira

Foto: (Reprodução)

A nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Massaranduba, pertencente à 16ª Zona Eleitoral, será realizada no próximo domingo, dia 3 de março de 2024, com a utilizarão do sistema eletrônico de votação e apuração.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Chicão (PSD) e João Costa (União Brasil) disputarão o cargo de prefeito da cidade.

A expectativa da chefe do Cartório Eleitoral local, Cláudia Oliveira, é a de que o resultado possa ser divulgado meia hora após o término da votação.

O comentário de Cláudia foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quinta-feira (29/02).

Confira o calendário eleitoral:

29 de fevereiro de 2024
1. Último dia para os partidos políticos indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

02 de março de 2024
1. Último dia, até as 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

03 de março de 2024

DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.
Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação. Os eleitores serão identificados biometricamente.
Às 17h00 – Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

04 de março de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

05 de março de 2024
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

13 de março de 2024
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

02 de abril de 2024
1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de MASSARANDUBA/PB apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos e os partidos políticos removerem as propagandas relativas à eleição.

02 de maio de 2024
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 03 de março apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

16 de maio de 2024
1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1º da Lei 9.504/97)

20 de maio de 2024
1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão de plantão aos sábados, domingos e feriados.

16 de novembro de 2024
1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos conservem a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (art. 32, caput e parágrafo único da Lei nº 9.504/97).

PB DEBATE / portal da capital

Facebook
WhatsApp