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O Tribunal de Justiça da Paraíba ((TJPB), publicou acórdão confirmando a imediata reintegração ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Montadas, de Ronaldo de Oliveira e também teve seus direitos políticos restabelecidos
Ronaldo havia sido cassado através de processo administrativo pela quebra do decoro parlamentar por uma articulação do atual prefeito, Jonas de Souza, que tinha o controle de 6 dos 9 vereadores da atual legislatura e passou a perseguir o parlamentar porque este se recusou a apoiar o candidato os candidatos do mandatário nas eleições de 2022.
Segundo a decisão, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Montadas, somente foi publicado em 14 de novembro de 2022, não sendo possível a sua aplicação retroativa para fins de cassar vereador, pois à época dos fatos que lhes foram imputados, não havia a definição exata das condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, com a punição aplicável.
“Para que se leve adiante um processo político-administrativo de tal gravidade, pois que envolve a cassação do mandato eletivo de um vereador, é necessário que exista legislação prévia determinando as condutas vedadas e a punição aplicável, pois a aplicação retroativa de legislação posterior aos fatos viola os princípios democrático e republicano, ferindo a vontade do eleitor. No caso dos autos, portanto, existe comprovação de manifesta ilegalidade na tramitação do processo de cassação”, diz um trecho do acórdão.
A Câmara está, desta forma, obrigada a reintegrar o vereador, que tem cinco mandatos consecutivos, ao cargo, do qual ficou afastado por dois anos.
Ele pretende ingressar com outro processo em face do legislativo Municipal para cobrar os subsídios do período em que ficou afastado injustamente.
Mas apesar dos percalços, e de ter sido vítima de perseguição políticas, Ronaldo deu a volta por cima porque, além de ter seus direitos políticos recuperados, mostrou força, elegendo a esposa, Daguia, como vereadora para dar continuidade ao seu legado a partir de janeiro de 2025, e contribuído de forma decisiva para a vitória do novo prefeiyto do município, Romero Martins (PSD).
Participaram do julgamento do recurso interposto pela Câmara montadense, o relator, Leandro dos Santos, e os seus colegas de turma, os desembargadores, Onaldo Rocha de Queiroga e Francisco Seráphico.
O Ministério Público (MP) esteve representado pelo dr. José Farias de Souza Filho, Procurador de Justiça.
Veja íntegra do acórdão AQUI
PB DEBATE / Com Heleno Lima