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O presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, Francisco de Assis Benevides Gadelha (Buega Gadelha), foi alvo de duas denúncias apresentadas à 2ª Vara Criminal de Campina Grande pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, relativas à Operação Cifrão, que foi deflagrada em julho de 2020 para apurar fraudes na contratação de construtoras para execução de obras do Sistema S na Paraíba.
Uma das ações denuncia além de Buega, o empresário Waldeberto Leite de Oliveira, Catarina Rocha Bernardino de Oliveira, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Kelline Muniz Vieira. O grupo é suspeito de direcionar uma concorrência para a contratação pelo Sesi da Construtora Absolute por R$ 3,7 milhões. Também é apontado superfaturamento em quase R$ 500 mil. Esse processo fraudulento teria contado com a liderança de Buega Gadelha para “dificultar, ilegalmente, a competitividade do procedimento licitatório, através da exigência de vultosa garantia pecuniária para participação no certame, além da ilícita omissão na fiscalização das obras, garantindo a locupletação da quantia desviada através dos diversos superfaturamentos denunciados”, dizem os promotores na denúncia.
A segunda denúncia tem como alvos o presidente da Fiep, Buega Gadelha, o empresário Alaor Fiuza Filho, Chenia Maia Camelo Brito, Francisco Petrônio Dantas Gadelha, Janildo Sales Figueiredo, e Carlos Estevam de Souza Galvão. Ela trata de indícios de fraudes na contratação da construtora Roma por R$ 2,8 milhões para execução de obras de construção e reforma dos Centros de Atividades do SESI. Conforme a CGU, foi exigida como garantia um aporte de 5% do valor orçado, o que teria afastado as empresas que não dispunham de R$ 141 mil para depositar.
Na época em que foi deflagrada a Operação Cifrão o presidente da Fiep, Buega Gadelha, convocou uma coletiva de imprensa e afirmou que não houve qualquer tipo de irregularidade nas contratações.
Em julho do ano passado a assessoria jurídica do Sistema S no Estado informou que “as partes impetraram medida impugnatória judicial para o trancamento do Inquérito Policial, estando, pois, o pedido da defesa pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, para análise da tese defensiva por atipicidade da conduta”.
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