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O Ministério Público Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral da Paraíba emitiu parecer favorável à procedência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Tenório, Manoel Vasconcelos, e a vice-prefeita Janine Onofre dos Anjos Leonardo.
O documento, assinado pelo promotor eleitoral Yuri Givago Araújo Rodrigues, aponta graves irregularidades na distribuição de auxílios financeiros durante o período eleitoral de 2024, configurando abuso de poder econômico e político.
A ação foi proposta por Evilázio de Araújo Souto e pela Coligação “Por Amor a Tenório”, que denunciaram a concessão irregular de benefícios em dinheiro para a população local, com valores que variaram entre R$ 150 e R$ 1.000 por beneficiário. O caso ganhou relevância especial devido ao tamanho reduzido do município, que conta com apenas 3.021 eleitores, e ao número expressivo de famílias contempladas pelos programas questionados.
Segundo o parecer do Ministério Público, houve um crescimento significativo no número de beneficiários dos programas sociais municipais entre 2023 e 2024. Enquanto em 2023 foram contempladas aproximadamente 180 pessoas, em 2024 esse número saltou para cerca de 330 beneficiários, representando um aumento de mais de 80% no ano da eleição municipal.

Os valores também sofreram majoração. Em 2023, a maioria dos beneficiários recebia R$ 150, enquanto em 2024 o valor predominante passou para R$ 200. O documento destaca casos extremos, como o do Sr. Marcos Antônio de Sousa, que recebeu R$ 1.000 sob a justificativa de custear tratamento de saúde fora de domicílio.
O promotor eleitoral enfatiza que, em um município com pouco mais de 3 mil eleitores, o alcance de mais de 300 famílias representa “fração expressiva do eleitorado local”, o que potencializa o impacto das irregularidades no processo eleitoral. A concentração temporal dos benefícios no segundo semestre de 2024, às vésperas do pleito, reforça, segundo o MP, o caráter eleitoreiro das ações.
Um dos pontos centrais da investigação é a Lei Municipal nº 414/2024, que alterou a legislação anterior (Lei nº 044/98) para incluir a possibilidade de “pequenas doações financeiras” aos munícipes. A lei original de 1998 previa apenas doações de itens in natura para a população carente, sem menção a auxílios em dinheiro.
A nova legislação, publicada inicialmente em 5 de março de 2024, estabelecia como limite máximo para as doações financeiras o percentual de 7% do salário mínimo nacional, equivalente a R$ 98,84. Contudo, os investigados alegaram posteriormente que houve um “erro” na publicação, e que o percentual correto seria de até 50% do salário mínimo.
O Ministério Público identificou uma irregularidade grave neste processo: a “correção” da lei, alterando o limite de 7% para 50%, só foi publicada no site oficial da prefeitura em 10 de setembro de 2024, após determinação judicial para juntada do documento aos autos. Esta descoberta levou o MP a solicitar investigação da Polícia Federal para apurar possível prática de crime.
O processo agora aguarda decisão da juíza eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Juazeirinho. Caso o parecer do Ministério Público seja acatado, os investigados poderão recorrer da decisão ao TRE-PB. O caso também pode gerar desdobramentos na esfera criminal, especialmente em relação à suspeita de fraude documental identificada durante a instrução processual.
A investigação da Polícia Federal, solicitada pelo MP para apurar a possível alteração irregular de documentos no site oficial da prefeitura, tramitará em processo separado e poderá resultar em novas denúncias contra os envolvidos.
O caso de Tenório ilustra a complexidade das questões envolvendo programas sociais em anos eleitorais e reforça a importância do controle rigoroso sobre a utilização de recursos públicos durante períodos de campanha, especialmente em municípios de pequeno porte, onde o impacto de tais práticas pode ser proporcionalmente maior sobre o eleitorado.
