STF declara inconstitucional inciso que permite ao MPPB elaborar folhas de pagamento do próprio quadro

Foto: (Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 118 da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, do Estado da Paraíba.

A decisão se deu através do ministro relator Cristiano Zanin, que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7281, na Sessão Virtual que aconteceu entre os dias 02 de fevereiro de 2024 a 09 do mesmo mês.

A Lei Complementar em questão dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e o inciso declarado inconstitucional permitia o MP “elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos“.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei Orgânica do MPPB.

A Decisão, de 14 de fevereiro de 2024 e que teve a Ata de Julgamento publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 16 de fevereiro de 2024, bem como no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19/02), não explicita, porém, qual origem deveria ter a elaboração da referida folha de pagamento.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Confira a Decisão:

PB DEBATE / Portal da capital

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