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Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais das prefeituras de Araruna, exercício de 2017, e de Casserengue, referentes a 2019. Irregulares foram julgadas as contas da Organização Social IPCEP, contratada pela Secretaria de Saúde do Estado para administrar o Hospital Geral de Mamanguape em 2019. Cabem recursos.
O IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional é mais uma das organizações sociais que atuaram no Estado. O Processo trata de inspeção especial realizada na gestão da OS no Hospital de Mamanguape, ocorrida no segundo semestre de 2019 (proc. nº 06394/20). Foram várias as irregularidades apontadas, conforme enumerou o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, entre as quais, transferências não justificadas, pagamentos ao próprio Instituto e despesas sem comprovação. Aos ex-diretores, solidariamente com a OS, foram imputados valores que chegam a quase R$ 2 milhões.
A Falta de procedimentos licitatórios para a realização de despesas na ordem de R$ 960 mil, durante o exercício, e o não recolhimento das contribuições previdenciárias foram as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas do então prefeito de Casserengue, Genival Bento da Silva, conforme a proposta de voto apresentada pelo relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo (proc. nº 07584/20).
Na proposta de voto, que seguiu o parecer ministerial, o conselheiro observou que a prefeitura deixou de cumprir determinações do TCE, quanto ao excesso de contratações por excepcional interesse público. Ao prefeito foi fixada uma multa no valor de R$ 4 mil. Cópias do processo deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Comum, que deverá analisar a possibilidade de responsabilização civil e penal.
Em relação às contas do prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, entendeu a Corte de Contas que a prefeitura pagou subsídios em excesso à secretaria municipal de saúde, América Loudal Florentino da Costa (R$ 25.222,73), e à secretaria executiva, Maria Mônica Alves Ferreira (R$ 16.666,67). Os valores deverão ser ressarcidos no prazo de 60 dias. Também foram reprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde. Foi relator do processo o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
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