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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Bayeux, mantendo a decisão de 1º Grau que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 531/25.
O referido decreto anulava, de forma ampla, a homologação do concurso público realizado pela prefeitura. O relator do processo foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator ressaltou que a anulação genérica de um concurso público já homologado, sem distinção entre cargos, fases ou situações funcionais específicas, configura medida excessiva e sem fundamentação adequada.
“A anulação genérica e abrangente de um concurso público já homologado, por meio de decreto administrativo que não distingue entre cargos, fases ou situações funcionais individualizadas, configura medida excessiva e desprovida da necessária fundamentação casuística, violando, assim, o núcleo duro do Estado de Direito”, destacou.
O magistrado observou ainda que, mesmo havendo eventuais irregularidades na condução do certame, elas não são suficientes para justificar a anulação total do concurso. Segundo ele, não houve comprovação de má-fé dos candidatos nem vícios insanáveis que comprometessem todo o processo seletivo.
Para o relator, a decisão de 1º Grau foi acertada e prudente ao suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, uma vez que protege os atos já consolidados, garante a continuidade dos serviços públicos e preserva o interesse público primário
PB DEBATE / Sony Lacerda



