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Nesta segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do juízo da 76ª Zona Eleitoral, realizou a 3ª reunião com representantes de partidos políticos e coligações, para tratar a respeito da Propaganda Eleitoral de Rua em João Pessoa.
O encontro foi conduzido pela juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, titular da 76ª Zona Eleitoral, e contou com a participação do chefe de Cartório, Sérgio Carlos Grisi de Carvalho, da servidora Samara Moura, e do servidor Gustavo Montenegro.
O objetivo da reunião foi ressaltar a aproximação dos representantes de partidos políticos e coligações com a Justiça Eleitoral, para que assim, o TRE-PB possa traçar com eficácia a forma como será organizada a Propaganda Eleitoral de Rua. O evento também serviu para relembrar às participantes e aos participantes as regras e resoluções que regem esta etapa da preparação para o pleito.
De acordo com a ata ficaram decididas as seguintes deliberações:
AGENDA RUA: a ferramenta eletrônica destinada ao agendamento de eventos será de uso obrigatório, a fim de garantir transparência e melhor organização dos eventos, cujo calendário ficará disponível com uma janela de 10 (dez) dias para protocolos e requerimentos, com prazo de até 24 horas para análise pelo cartório eleitoral. Que não deverá haver marcação de um dia inteiro para um determinado local, sendo o prazo máximo de reserva para o mesmo de 06 (seis) horas;
FEIRAS LIVRES, PRAÇAS E PARQUES: é permitida a distribuição de material gráfico e o uso de bandeiras, desde que não sejam fixas, ressalvado o direito de ir e vir do candidato e de sua equipe, bem como o direito de utilização das calçadas e a livre circulação de pedestres e sem a utilização de caixas de som no interior das feiras, praças e parques;
CANTEIROS CENTRAIS DAS VIAS: não é permitido a utilização dos canteiros centrais das vias;
USO DE SOM: a juíza Virgínia Gaudêncio de Novais ressaltou a importância da não perturbação, restando permitida a utilização de som em eventos fixos, a exemplo de bandeiraços de panfletagem e de adesivaço, para músicas comuns, músicas de campanha, jingles e assemelhados, respeitado o limite sonoro de 80db e a distância não inferior a 200 metros dos locais indicados na legislação, sendo permitida a utilização de apenas uma única caixa de som de médio porte. Em carreatas continua sendo permitida a utilização de minitrios e carros de som. O Sr. Sérgio Grisi frisou que as coligações devem orientar seus candidatos a não utilizarem paredões de som nos eventos, assim como bandinhas e charangas, como observado na eleição anterior.
PB DEBATE / parlamentopb