JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE ATO NÃO CADASTRADO DO PL EM ARARUNA E PREVÊ USO DE FORÇA POLICIAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de atos públicos de campanha do Partido Liberal (PL) em Araruna, nesta sexta-feira (16), por decisão do juiz Diego Garcia Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral, após denúncia registrada pelo aplicativo Pardal.

A medida foi motivada por vídeos que convocavam apoiadores de Flávio Bolsonaro para uma concentração na Praça das Araras, às 15h, seguida de deslocamento para Tacima. Segundo a decisão, o evento não tinha autorização no sistema Agenda Rua, e outra coligação já possuía prioridade legal para realizar ato no Centro da cidade.

O magistrado determinou a suspensão imediata da mobilização em Araruna e a retirada das publicações de convocação das redes sociais e aplicativos de mensagens. O ato do PL permanece autorizado exclusivamente em Tacima.

A Polícia Militar foi acionada para acompanhar preventivamente as vias públicas, especialmente a Praça das Araras, e impedir manifestações não autorizadas.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê dispersão imediata do ato, intervenção policial e encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras sanções cabíveis.

Facebook
WhatsApp